TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS PASSA A APLICAR A DENOMINAÇÃO DE CONSELHEIRO SUBSTITUTO AO CARGO DE AUDITOR

Foi publicada hoje, 04/12, pelo Estado de Goiás, a Lei nº 23.120, de 02 de dezembro de 2024, a qual prevê que o cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Goiás passa a denominar-se Conselheiro Substituto.

A mudança perpetrada com a alteração da nomenclatura do cargo é ato que se alinha ao posicionamento da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e às diretrizes da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), associações que buscam o aperfeiçoamento do controle externo em nível nacional.

A denominação de Conselheiro Substituto é uma relevante medida de uniformização da nomenclatura para consolidação do modelo constitucional de composição dos Tribunais de Contas de todo o Brasil, mas especialmente para garantir o emprego da acepção jurídica que mais se aproxima da natureza do cargo, evitando-se, assim, distorções quanto ao seu regime jurídico e suas atribuições judicantes.

Ao avançar nessa direção, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás se alinha às diretrizes nacionais defendidas pelas entidades do controle externo e sedimenta o caminho para a necessária adequação das atribuições do cargo de Conselheiro Substituto, na esteira do Tribunal de Contas da União e da quase totalidade dos Tribunais de Contas do país.

Leia na íntegra: Lei Ordinaria 23.120