Publicadas as alterações na Lei Orgânica do TCE-AC que dá cumprimento ao acordo firmado com a AUDICON
19 de novembro de 2024
No dia 4 de junho do corrente ano, a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas, o Governador do Estado do Acre, a Assembleia Legislativa do Estado do Acre e o Tribunal de Contas do Estado do Acre celebraram acordo para pôr termo à discussão judicial no RMS 68676-AC, que tratou da indicação livre pelo Governador para a vaga de Conselheiro daquele Tribunal, que devia ter sido reservada à categoria de Conselheiro Substituto.
O acordo foi homologado e publicado pelo Superior Tribunal de Justiça e estabelece, dentre outras coisas, o compromisso do TCE-AC de ajustar a sua Lei Orgânica e seu Regimento Interno com o objetivo de aumentar o número de vagas e assegurar as atribuições, as prerrogativas e a estrutura necessária aos Conselheiros Substitutos.
Em cumprimento ao acordo firmado, o TCE-AC deflagrou processo legislativo para alterar a sua Lei Orgânica, que culminou na publicação da Lei Complementar do Estado do Acre nº 478, de 7-11-2024, a qual, dentre outras coisas, majorou o número de vagas de Conselheiro Substituto de 2 (dois) para 3 (três), previu estrutura de gabinete aos Conselheiros Substitutos, reforçou as atribuições judicantes do cargo com ampliação da distribuição processual, participação nos órgãos colegiados e positivou o exercício da substituição não só para efeito de quórum, como também para completar a composição do Plenário.