Prescrição nos Tribunais de Contas e improbidade administrativa: uma proposta de racionalização da remessa de documentos ao Ministério Público.

Dualyson de Abreu Borba

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Anhanguera e em Direito Tributário pela Damásio Educacional. Mestre em Gestão Pública do Desenvolvimento pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA). E-mail: dualyson.abreu@gmail.com.

Jackson Cardoso Rodrigues

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Especialista em Direito Público pela Faculdade Damásio e detentor de MBA em Direito Previdenciário pelo Instituto Conext de Direito Social (ICDS). Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA). E-mail: advogado.jcr@gmail.com.

Julival Silva Rocha

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT). Especialização em Direito Processual na Universidade Gama Filho. Mestre em Direito do Desenvolvimento da Amazônia pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado do Pará. E-mail: julival.rocha@tcepa.tc.br.

Resumo: Este artigo propõe requisitos para que os Tribunais de Contas remetam a documentação ao Ministério Público competente nos casos de indícios de improbidade administrativa em processos de contas nos quais foi reconhecida a incidência da prescrição. A discussão é relevante na medida em que a remessa indiscriminada de processos de contas que envolva prescrição ao órgão ministerial se mostra contrária a alguns princípios que norteiam a própria atividade-fim dos Tribunais de Contas, quais sejam, a razoabilidade, a racionalidade administrativa, a economicidade e a eficiência. Para atingir o objetivo proposto, a pesquisa, realizada a partir de levantamento bibliográfico, normativo e jurisprudencial, debruçou-se sobre os principais aspectos teóricos e práticos que envolvem a prescrição no âmbito dos Tribunais de Contas, bem como a importância das Cortes de Contas na identificação de indícios de improbidade administrativa. Ao final, sugerem-se os seguintes critérios para o envio da documentação ao Ministério Público competente: (i) atendimento aos requisitos mínimos para julgamento das contas (relevância da matéria, materialidade, realização prévia de citação ou audiência, e eventuais exigências específicas da respectiva corte de contas); (ii) trânsito em julgado administrativo; e (iii) não ter transcorrido o prazo de oito anos previsto no art. 23 da Lei nº 8.429/1992.

Palavras-chave: Tribunais de Contas. Prescrição. Improbidade administrativa. Remessa ao Ministério Público.

Sumário: 1 Introdução – 2 A prescrição no âmbito dos processos de contas – 3 A relevância dos Tribunais de Contas na identificação de indícios de improbidade administrativa – 4 A improbidade administrativa em processos de contas envolvendo prescrição – 5 Conclusão – Referências.

 

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Artigo – Prescrição nos Tribunais de Contas e improbidade administrativa_ uma proposta de racionalização da remessa de documentos ao Ministério Público.