Moção de Apoio da AUDICON, ao associado Alípio Reis Firmo Filho
A Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros-Substitutos) dos Tribunais de Contas, em razão da matéria veiculada neste Jornal “ACrítica” em 14/07/2013, intitulada “Presidente do TCE-AM é acusado de tolhir atividades de auditor” vem a público informar o seguinte:
1 – A Carta Magna de 1988 conferiu aos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas a condição de relatores dos processos que lhes são distribuídos. Essa condição impõe aos Ministros e Conselheiros Substitutos o dever de velarem pelo bom e regular andamento processual;
2 – A Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência) impôs aos administradores públicos brasileiros novas e importantes responsabilidades na condução das finanças governamentais. A partir desse Diploma Legal os ordenadores de despesa terão que divulgar, em tempo real, suas receitas e despesas orçamentárias realizadas;
3 – Conquanto as iniciativas por cumprir as disposições da Lei Complementar 131/2009 recaiam, num primeiro momento, sobre os administradores públicos; é inegável que também os tribunais de contas devem velar por sua aplicação e observação. É válida, portanto, toda a propositura visando a sensibilizar e orientar os administradores públicos para que as disposições da Lei Complementar 131/2009 tenham plena eficácia. O pedido formulado pelo Conselheiro Substituto Alipio Reis Firmo Filho, membro desta AUDICON, para visitar os Municípios de Lábrea, Canutama, Pauiní, Boca do Acre, Juruá e Tapauá, todos de sua relatoria, tinha esse propósito. Seria altamente salutar que gestos como esse proliferassem em todos os tribunais de contas de nosso País, especialmente nesse instante em que significativa parcela da população brasileira, inconformada com a malversação dos recursos públicos, protesta em favor de uma melhor prestação dos serviços governamentais.
4 – Por todo o exposto, esta AUDICON vem a público dizer que apoia integralmente a iniciativa do Conselheiro Substituto Alipio Reis Firmo Filho, uma vez que exercida em pleno gozo de suas atribuições e competências constitucionais e legais.
Manaus, 4 de agosto de 2013
MARCOS BEMQUERER COSTA
Ministro-Substituto do Tribunal de Contas da União
Presidente da AUDICON