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Ata da Assembléia geral Ordinária da AUDICON (30/03/2012)

Aos trinta dias do mês de março de dois mil e doze, às nove horas e trinta minutos, em segunda chamada, nas dependências do Prédio Anexo I do Tribunal de Contas da União, térreo, sala 29, reunidos em Assembléia Geral Ordinária, conforme Edital de Convocação datado do dia vinte de março de dois mil e doze, os Auditores constantes da lista de presença anexa reuniram-se para discutir e deliberar acerca: 1 – do Planejamento Estratégico da entidade; 2 – das providências para implantação do modelo constitucional em todos os Tribunais de Contas; 3 – da estrutura administrativa da AUDICON e de outros assuntos de interesse da categoria. Iniciando os trabalhos, o Presidente da AUDICON, Ministro Marcos Bemquerer Costa, saudou os presentes e apresentou as medalhas e os diplomas que seriam entregues ao Ministro Benjamin Zymler, do TCU, e ao Ministro Aires Britto, do STF, em nome da AUDICON, por ocasião da homenagem prestada na Celebração da Posse da nova Diretoria da Entidade, sendo os modelos por todos aprovados. No tocante ao primeiro item da pauta de convocação, o Presidente da AUDICON informou acerca da necessidade de ser confeccionado um Planejamento Estratégico da Entidade, bem como que o Auditor Ronaldo, do Tribunal de Contas do Mato Grosso, confeccionou um esboço, propondo-se ainda a harmonizar o trabalho com o planejamento estratégico do IRB, de outros Tribunais e da ATRICON, restando pactuado que o Auditor Adauto, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, entrará em contato com o Auditor Ronaldo para que o esboço seja aprimorado e ultimado. O Auditor Adauto questionou se não seria o caso de ser instituída uma Comissão para a confecção do Planejamento Estratégico, a partir do esboço a ser apresentado. O Auditor Oyama, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, propôs que os Vice-Presidentes Regionais componham referida Comissão, substituindo apenas o Auditor Luiz Henrique pelo Auditor Ronaldo, pois este já está trabalhando no projeto. Após discussões, restou deliberado que o Auditor Adauto iniciará os trabalhos de Coordenação, promovendo contatos com os Vice-Presidentes Regionais e com o Conselheiro Presidente do IRB, para tratativas sobre a forma em que se darão os trabalhos de elaboração do Planejamento Estratégico. Em relação ao segundo item da pauta de convocação, quanto às providências a serem tomadas para a implantação do modelo constitucional em todos os Tribunais de Contas, o Presidente esclareceu que se trata de uma bandeira da AUDICON, envolvendo tanto a composição dos Tribunais com a presença do Auditor, quanto das atribuições da judicatura dos auditores substitutos de conselheiros. Segundo relatou o Presidente, dos Tribunais que adotam o modelo constitucional, alguns não aplicam adequadamente a legislação na prática, estabelecendo critérios para obstaculizar a relatoria por parte dos Auditores. O Presidente indagou os presentes se seria o caso de a AUDICON priorizar alguma das linhas de atuação, composição ou atribuições, ou se atuaria concomitantemente. O Auditor Adauto manifestou-se no sentido de que a composição é prioridade, pois os Auditores devem definir o que significa “atribuições da judicatura”, bem como quais são os processos que os Auditores devem ou não relatar. O Auditor Alexandre, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, questionou se caberia a argüição de descumprimento de preceito fundamental junto ao STF, a fim de que algo seja feito de forma cogente. O Auditor Izaías, do Tribunal de Contas do Mato Grosso, defendeu que a AUDICON deveria trabalhar em duas frentes, estrutura e competência, sendo que esta última deve ser instituída em lei. O Auditor Luiz Carlos, do Tribunal de Contas do Mato Grosso, defendeu o agendamento de uma reunião própria para essa discussão, com pauta exclusiva acerca da definição das atribuições da judicatura. O Auditor Francisco, do Tribunal de Contas de Rondônia, afirmou que há uma visão equivocada no sentido de que o Auditor é apenas substituto de Conselheiro, esquecendo-se acerca das demais atribuições da judicatura, que são também atribuições ordinárias. O Auditor Ivens, do Tribunal de Contas do Paraná, informou a todos como ocorreu a questão da Relatoria pelos Auditores do Paraná. O Auditor Francisco informou como ocorreu em Rondônia, solicitando à AUDICON que expeça ofício à Presidente daquele Tribunal agradecendo as alterações legislativas ocorridas em favor da adoção do modelo constitucional, bem como lembrando a necessidade da ocorrência de outros avanços em prol da Relatoria por parte dos Auditores, especialmente no tocante às matérias a serem relatadas. O Presidente questionou acerca das dificuldades que são colocadas pelos Tribunais de Contas para a adoção do modelo do TCU quanto à carreira de Auditor. O Presidente informou a todos sobre a reunião com o Ministro Aires Britto, do STF, e que este externou que, para ele, o modelo a ser adotado é o do TCU. O Auditor Luiz Carlos informou que a ATRICON, atualmente, também defende esta bandeira. O Auditor Hamilton, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, informou que um respeitável Conselheiro está defendendo uma tese segundo a qual a proposta de voto do Auditor configura um parecer qualificado, o que significa um retrocesso para o Auditor, embora em Minas Gerais os Auditores relatem todas as matérias, não possuem assento permanente no Tribunal Pleno. O Auditor Cesar, do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, opinou que, se a AUDICON sinalizar, como referencial, que o modelo a ser adotado é o do TCU, ficará mais fácil e prática a defesa do modelo a ser implantado nas demais Cortes. O Auditor Luiz Carlos, concordando, esclareceu que o TCU tem mais credibilidade junto à sociedade, junto aos parlamentares, e informou que na ATRICON não há qualquer Ministro do TCU filiado. O Auditor Francisco, de Rondônia, sugeriu que, em um congresso da ATRICON, a AUDICON, através de representante, solicite um tempo para esclarecer a questão das atribuições da judicatura dos Auditores. Em seguida, o Presidente sugeriu a suspensão da discussão, por alguns minutos, para que a Sra. Delaine, assistente do Ministro Bemquerer, esclarecesse alguns pontos sobre a celebração da posse, cerimônia que ocorreria no período vespertino, inclusive instruindo os participantes que fariam pronunciamentos. Após os… Read more »

POSSE DA NOVA DIRETORIA DA AUDICON

  Na última sexta-feira, 30 de março, tomou posse, em solenidade realizada na Sala das Sessões do Tribunal de Contas da União – TCU, em Brasília, a nova diretoria da Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) dos Tribunais de Contas – Audicon, eleita para o biênio 2012-2013:   Presidente                                                      MARCOS BEMQUERER COSTA – TCU   1° Vice-Presidente                                      WEDER DE OLIVEIRA – TCU 2° Vice-Presidente                                     LUIZ CARLOS AZEVEDO COSTA PEREIRA – TCE/MT   Vice-Presidente Financeiro                  ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO – TCU   1º Secretário                                                 DAVID SANTOS MATOS – TCM/CE   2º Secretário                                                ANA RAQUEL RIBEIRO SAMPAIO – TCE/AL   Vice-Presidente Sudeste                        ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS – TCE/SP Vice-Presidente Sul                                  SABRINA NUNES IOCKEN – TCE/SC Vice-Presidente Centro-Oeste             LUIZ HENRIQUE LIMA – TCE/MT Vice-Presidente Norte                             ADAUTON LINHARES DA SILVA – TCE/TO Vice-Presidente Nordeste                      OYAMA RIBEIRO DE ARAÚJO – TCM/BA     Em seu discurso, o Presidente reeleito da entidade, Marcos Bemquerer Costa, Ministro-Substituto do TCU, destacou, inicialmente, as realizações havidas no curso do seu primeiro mandato (biênio 2010-2011), como o expressivo incremento de 95% no número de associados, a organização da estrutura administrativa da entidade e a adoção de medidas efetivas no que concerne às atribuições dos Conselheiros-Substitutos nos moldes constitucionais em várias Cortes de Contas. Enfatizou, ainda, a escolha de Conselheiro oriundo da vaga dos substitutos pela primeira vez nos Tribunais de Contas dos Estados de Sergipe e Alagoas e no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, bem como a posse de novos Conselheiros-Substitutos, mediante aprovação em concurso público, nos Tribunais de Contas dos Estados de Rondônia, Alagoas, Mato Grosso e São Paulo.   Foram mencionados, ainda, os objetivos traçados para o biênio 2012-2013 pela Assembleia Geral da Audicon, entre os quais a ampliação do número de associados, a promoção de eventos institucionais, como seminários, encontros técnicos e congressos, e, principalmente, a busca pela implantação do modelo constitucional em todos os Tribunais de Contas do país. “Isso porque a principal bandeira da Audicon é a adoção do desenho traçado pela Magna em todas as Cortes de Contas do Brasil, em deferência aos princípios da simetria, da máxima efetividade, da transição e da supremacia da Constituição”, asseverou Marcos Bemquerer Costa em seu pronunciamento.   O Vice-Presidente da Região Norte, Adauton Linhares da Silva (TCE/TO) procedeu à leitura do termo de posse. O 2º Vice-Presidente, Luiz Carlos Azevedo Costa Pereira (TCE/MT), pronunciou algumas palavras em nome da Audicon, além de efetuar a leitura da saudação enviada pelo Vice-Presidente da Região Centro-Oeste, Luiz Henrique Lima (TCE/MT).    O Presidente da Atricon, Conselheiro Antonio Joaquim (TCE/MT) discursou em nome da entidade e, também, em nome da Abracon, oportunidade em que ressaltou a importância da cooperação entre todas as entidades representativas dos interesses dos Tribunais de Contas.     Além da posse da nova diretoria, a solenidade marcou a condecoração do Ministro Ayres Britto, Presidente eleito do Supremo Tribunal Federal, e do Ministro Benjamin Zymler, Presidente do TCU, com a Comenda de Mérito Institucional da Audicon, por suas reconhecidas e relevantes contribuições para o fortalecimento do controle externo e das instituições democráticas. A Vice-Presidente da Região Sul Sabrina Nunes Iocken (TCE/SC) saudou os agraciados em nome da Audicon.   O Ministro Ayres Britto, que já ocupou a função de Procurador do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, agradeceu a homenagem e sinalizou para a aproximação entre os órgãos de controle externo e o Poder Judiciário: “É uma honra muito grande estar no TCU recebendo essa comenda. Vamos nos emparceirar sempre que possível na perspectiva de melhor enfrentar os desafios da Casa Nacional de Contas e do Poder Judiciário Brasileiro como um todo a partir do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça”.     Já o Ministro Benjamin Zymler, o qual ocupa vaga reservada para membro oriundo da carreira de Ministro-Substituto do TCU, discorreu sobre a importância das carreiras de Ministro-Substituto e Conselheiro-Substituto: “Todos os Ministros-Substitutos são altamente capacitados e qualificados, uma vez que passaram por um concurso dificilíssimo para chegar até a composição dos ministros. Desde que a Audicon foi criada, há três anos, podemos observar efeitos positivos no fortalecimento do controle externo”.       O evento contou, ainda, com a presença do Conselheiro Severiano Costandrade Aguiar, Presidente do Instituto Rui Barbosa – IRB, do Ministro do TCU Walton Alencar Rodrigues; do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado; dos Membros do MP/TCU Paulo Soares Bugarin, Cristina Machado Costa e Silva, Júlio Marcelo de Oliveira e Sergio Caribé, do Ministro emérito do TCU Ubiratan Aguiar; do Ministro-Substituto emérito do TCU Lincoln Magalhães da Rocha, além Conselheiros e Conselheiros-Substitutos de diversos Tribunais de Contas; representantes da Associação Nacional do Ministério Público de Contas – Ampcon, da União dos Auditores Federais de Controle Externo – Auditar e do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União –Sindilegis, e de dirigentes e servidores do Tribunal de Contas da União.

REGIMENTO DO TCM-CE VISA PLENO EXERCÍCIO AOS AUDITORES.

Em sessão do Pleno, o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) aprovou a Resolução nº 04/2011, alterando o Regimento Interno, com o objetivo de “adequar as normas deste Tribunal, visando ao pleno exercício das atribuições dos Auditores, consoante as disposições constitucionais e legais aplicáveis.   A resolução evidencia, entre as atribuições do auditor da Corte, em número de três, exercer as funções relativas ao cargo de conselheiro em caso de vacância deste até o novo provimento ou substituir os conselheiros em suas ausências por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal; e atuar junto a uma das Câmaras do TCM para a qual for designado, presidindo a instrução dos processos que lhe forem distribuídos, relatando-os, com proposta de voto por escrito, a ser votada pelos membros da respectiva Câmara.   Segundo a resolução, agora são distribuídos aos auditores os seguintes processos: prestação de contas de gestão, tomada de contas de gestão, tomada de contas especial, registros de atos de pessoal, denúncia, representação e provocação.   Com isso, os julgamentos desses processos pelas duas Câmaras do TCM serão agilizados, já que, nos termos da nova resolução, os processos, para fins de relatoria, passam a ser distribuídos entre nove pessoas, ou seja, seis conselheiros e os três auditores, que são David Santos Matos, Fernando Antonio Costa Lima Uchôa Júnior e Manassés Pedrosa Cavalcante.   Anteriormente, os processos em tramitação no TCM eram relatados apenas por seis conselheiros, passando esse volume de trabalho, agora, a ser compartilhado (nos processos especificados na resolução) com os auditores.   AUMENTO   Essa mudança, na avaliação do Secretário Geral do TCM, Fernando Diogo, deverá se refletir em aumento da produtividade no tocante à apreciação e julgamento de processos pelo Tribunal.   “Atente-se, antes de mais nada, para o detalhe de que o serviço que antes era realizado por seis pessoas agora fica sob a responsabilidade de nove, a isso aliando-se outras providências igualmente destinadas a agilizar a tramitação processual determinadas pelo presidente Manoel Veras”, observou.   Os três auditores do TCM foram admitidos por concurso público de provas e títulos, sendo possuidores, além de uma sólida formação profissional, de larga experiência com questões relacionadas com o cotidiano das gestões públicas.

AUDITORES DO TCM-CE SERÃO RELATORES DE PROCESSOS DE CONTAS

O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) aprovou, no último dia 17, a Resolução nº 04/2011, que alterou dispositivos de seu Regimento Interno, na parte que trata das atribuições dos Auditores Substitutos de Conselheiro.   Pelo novo Regimento, a Corte de Contas cearense passa a seguir o modelo previsto na CRFB/88 e obrigatório a todos os Tribunais de Contas (art. 73, §4º c/c art. 75), com os Auditores alçados à condição de relatores de processos de contas.   De acordo com a nova redação, os Auditores presidirão a instrução de processos de contas, distribuídos mediante sorteio eletrônjco realizado com toda a equidade entre Conselheiros e Auditores, devendo ser efetivado, além do sorteio de relatores para 2001, um novo sorteio para os exercícios de 2008, 2009 e 2010, merecendo destaque os seguintes artigos:   Art. 1º. […] […] Art.63. Compete ao Auditor atuar junto à Câmara para o qual for designado, presidindo a instrução dos processos que lhe forem distribuídos na forma estabelecida neste Regimento, e relatando os com proposta de voto por escrito, a ser votada pelos membros do respectivo Colegiado. §1º. Serão distribuídos aos Auditores os seguintes processos: I – Prestação de Contas de Gestão (PCS); II – Tomada de Contas de Gestão (TCS); III – Tomada de Contas Especial (TCE); IV – Registros de Atos de Pessoal; V – Denúncia (DEN), Representação (REP) e Provocação […] Art.95. A distribuição de processos aos Conselheiros e Auditores será feita pelo Presidente do Tribunal com toda a equidade, mediante sorteio eletrônico, e observará os princípios da alternância e publicidade. […] Art.3º. Serão redistribuídos aos Auditores processos referentes aos exercícios financeiros de 2008, 2009 e 2010, mediante sorteio realizado nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios, observadas as alterações desta Resolução.   A mudança foi objeto de ampla divulgação pela imprensa cearense, como a matéria do Jornal Diário do Nordeste, no link:    http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=935820   A íntegra da Resolução pode ser obtida no endereço do Diário Oficial do Estado do Ceará, no link abaixo (vide página 95):   http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20110218/do20110218p02.pdf   A AUDICON parabeniza o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, na pessoa do seu Presidente, Conselheiro Manoel Beserra Veras, pela definitiva adequação daquela Corte de Contas ao modelo de composição, organização e fiscalização preconizado pela Constituição Federal a todos os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios.

TCEs VÃO PASSAR POR MUDANÇAS

No dia 29 de setembro de 2010,  o Jornal A Gazeta Digital – Cuiabá, Estado de Mato Grosso, publicou no caderno Política a seguinte notícia: TCEs vão passar por mudanças   POLÍTICA Os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) podem sofrer, por iniciativa própria, profundas mudanças com ações definidas como prioritárias para conselheiros e ministros das Cortes de Contas.   A criação e implantação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC); a nova fórmula de ingresso na instituição e por fim a extensão das exigências da Lei de Ficha Limpa, foram temas debatidos no II Encontro Nacional de Tribunais de Contas realizado em Brasília.   “São passos essenciais que podem mudar a compreensão da sociedade em relação as Cortes de Contas”, comentaram o presidente e o vice do TCE/MT, Valter Albano e Antônio Joaquim.   Os efeitos da Ficha Limpa podem ser estendidos para os ocupantes de cargos comissionados, de direção e chefia dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e deverão também servir de parâmetro para as indicações de futuros membros dos Tribunais de Contas dos Estados e da União.   Decorrente desta discussão surgiu o debate em relação a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), que seria o órgão máximo de fiscalização dos TCE’s e do TCU, pois quem fiscaliza também deve ser fiscalizado.   Por fim foi decidido abrir discussão com o Congresso Nacional para modificar a regra de ingresso de conselheiros e ministros das Cortes de Contas, que passariam a ser quatro vagas indicadas pelo Executivo, duas entre auditores substitutos de ministros ou conselheiros e duas entre procuradores de Contas. As outras três vagas seriam indicadas pelos Poderes Legislativos, que hoje indicam quatro das sete vagas dos Plenos.