AUDITORES DO TCM-CE SERÃO RELATORES DE PROCESSOS DE CONTAS

O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE) aprovou, no último dia 17, a Resolução nº 04/2011, que alterou dispositivos de seu Regimento Interno, na parte que trata das atribuições dos Auditores Substitutos de Conselheiro.

 

Pelo novo Regimento, a Corte de Contas cearense passa a seguir o modelo previsto na CRFB/88 e obrigatório a todos os Tribunais de Contas (art. 73, §4º c/c art. 75), com os Auditores alçados à condição de relatores de processos de contas.

 

De acordo com a nova redação, os Auditores presidirão a instrução de processos de contas, distribuídos mediante sorteio eletrônjco realizado com toda a equidade entre Conselheiros e Auditores, devendo ser efetivado, além do sorteio de relatores para 2001, um novo sorteio para os exercícios de 2008, 2009 e 2010, merecendo destaque os seguintes artigos:

 

Art. 1º. […]

[…]

Art.63. Compete ao Auditor atuar junto à Câmara para o qual for designado, presidindo a instrução dos processos que lhe forem distribuídos na forma estabelecida neste Regimento, e relatando os com proposta de voto por escrito, a ser votada pelos membros do respectivo Colegiado.

§1º. Serão distribuídos aos Auditores os seguintes processos:

I – Prestação de Contas de Gestão (PCS);

II – Tomada de Contas de Gestão (TCS);

III – Tomada de Contas Especial (TCE);

IV – Registros de Atos de Pessoal;

V – Denúncia (DEN), Representação (REP) e Provocação

[…]

Art.95. A distribuição de processos aos Conselheiros e Auditores será feita pelo Presidente do Tribunal com toda a equidade, mediante sorteio eletrônico, e observará os princípios da alternância e publicidade.

[…]

Art.3º. Serão redistribuídos aos Auditores processos referentes aos exercícios financeiros de 2008, 2009 e 2010, mediante sorteio realizado nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios, observadas as alterações desta Resolução.

 

A mudança foi objeto de ampla divulgação pela imprensa cearense, como a matéria do Jornal Diário do Nordeste, no link:

 

 http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=935820

 

A íntegra da Resolução pode ser obtida no endereço do Diário Oficial do Estado do Ceará, no link abaixo (vide página 95):

 

http://imagens.seplag.ce.gov.br/pdf/20110218/do20110218p02.pdf

 

A AUDICON parabeniza o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, na pessoa do seu Presidente, Conselheiro Manoel Beserra Veras, pela definitiva adequação daquela Corte de Contas ao modelo de composição, organização e fiscalização preconizado pela Constituição Federal a todos os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios.