A escolha do ministro do TCU

Decisões para cargo de relevância não devem ser adotadas às pressas

 

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Há uma vaga em aberto para ministro do Tribunal de Contas da União, decorrente da aposentadoria do ministro Valmir Campelo. De acordo com a regra constitucional, a indicação do novo ministro é do Poder Legislativo e, no caso, a iniciativa é do Senado da República.
 
A primeira indicação das lideranças partidárias recaiu sobre um de seus pares, mas não prosperou porque o nome apresentado enfrentou rejeição de parcela da opinião pública, incluindo manifestações em Brasília e campanhas em redes sociais criticando a escolha pelo fato do referido senador ser acusado em processos por diversos crimes, inclusive com condenação. Ainda que não tenha ocorrido trânsito em julgado, argumentou-se que tal situação comprometeria a credibilidade da Corte Superior de Contas. A Associação dos Membros dos TCs – Atricon e o próprio TCU divulgaram notas afirmando a necessidade do cumprimento dos requisitos constitucionais de idoneidade moral e reputação ilibada. Ao final, o parlamentar renunciou à postulação.
 
O episódio propicia uma reflexão sobre o processo de escolha dos ministros do TCU pelo Congresso Nacional.
 

“Decisões para cargo de tamanha relevância na estrutura estatal, e cujo exercício é vitalício, não devem ser adotadas às pressas ou restritas à participação de pequenos círculos de interessados”

 
Decisões para cargo de tamanha relevância na estrutura estatal, e cujo exercício é vitalício, não devem ser adotadas às pressas ou restritas à participação de pequenos círculos de interessados. Entendo que seria oportuno que o Senado adotasse normatização semelhante à existente em diversas Assembleias estaduais, nas quais o Poder Legislativo divulga edital comunicando a existência de vaga e abrindo prazo para a indicação de cidadãos, parlamentares ou não, que satisfaçam os requisitos constitucionais, tanto mediante postulações individuais como por propostas de instituições como a OAB, os conselhos profissionais de economia, contabilidade, administração etc. Os nomes apresentados seriam examinados pela comissão parlamentar responsável e os considerados aptos submetidos à decisão plenária. A meu juízo, tal procedimento acrescentaria transparência e legitimidade à escolha, com debate público acerca das virtudes e propósitos dos diversos postulantes. Ademais, poderiam surgir opções qualificadas que nas atuais circunstâncias jamais seriam apreciadas.
 
No caso da vaga em aberto de ministro do TCU e da outra que abrirá em breve, como cidadão brasileiro, ouso sugerir ao Congresso Nacional que não deixe de considerar nomes respeitados, experientes e que honrariam aquela Corte, a exemplo dos Conselheiros Caldas Furtado (MA), Cesar Miola (RS), Carlos Ranna (ES) e dos Ministros Substitutos do TCU Marcos Bemquerer e Weder de Oliveira, entre outros. Porque não? Tais nomes satisfazem com sobras todos os requisitos constitucionais. Esclareço que não os consultei acerca dessa menção e ignoro se estão dispostos a tal desafio, mas posso assegurar que são merecedores. Saliento também que há inúmeros outros nomes respeitáveis que podem vir a ser indicados. O que quero acentuar é que algo tão importante como a escolha de um novo ministro do TCU é assunto que demanda a atenção de toda a sociedade e deve ser objeto de amplo debate público.
 
Não faltam no país homens e mulheres com formação acadêmica, conhecimento técnico, vivência na gestão pública, vocação, capacidade de trabalho e honestidade para servir ao Brasil nos órgãos de controle externo. Falta, às vezes, oportunidade para os congressistas conhecê-los e indicá-los.
 
Luiz Henrique Lima é conselheiro-substituto do TCE-MT.