NOTA DE REPÚDIO – A DISPOSITIVOS DO PL N° 3.636, DE 2015, APROVADO PELO SENADO FEDERAL SOB A FORMA DO PL N° 105, DE 2015

Figura3
 
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), as Associações Nacionais do Ministério Público de Contas (AMPCON), dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON) e dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) vêm a público manifestar repúdio a dispositivos do Projeto de Lei n° 3.636, de 2015, aprovado pelo Senado Federal sob a forma do Projeto de Lei nº 105, de 2015, que afrontam a autonomia e a independência das instituições republicanas de controle.
 
Apresentado originalmente com a finalidade de garantir a necessária participação do Ministério Público na celebração de acordo de leniência previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 2013), o texto aprovado pelo Senado Federal, na verdade, atenta contra a independência do Poder Judiciário e a autonomia dos 34 Tribunais de Contas do Brasil e dos Ministérios Públicos Federal, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios para exercerem suas competências constitucionais para apuração e combate a ilícitos de corrupção e promoção das necessárias ações em defesa do patrimônio público.
 
Segundo a redação aprovada pelo Senado Federal para os artigos 16 e 18, a Lei Anticorrupção passará a produzir os seguintes efeitos:

 
É exatamente esse tipo de influência negativa que acordos celebrados com empresas envolvidas na Operação Lava Jato poderão ter sobre o curso das investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, impedindo o avanço da operação.
 
Na prática, o texto aprovado pelo Senado Federal constitui verdadeira ‘MORDAÇA’ às instituições republicanas que exercem o controle com independência assegurada constitucionalmente, a exemplo dos Ministérios Públicos, dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário, na medida em que subverte a lógica constitucional econcentra, no âmbito do Poder Executivo e de mais de 11 mil órgãos de controle interno nas três esferas de governo, a decisão pela responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas em ilícitos contra a Administração Pública.
 
Além de afrontar a Constituição da República, os dispositivos mencionados tambémcontrariam os fundamentos que justificaram a aprovação da Lei Anticorrupção, quais sejam, a Convenção sobre Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 1997, a Convenção Interamericana contra Corrupção, de 1996, e a Convenção das Nações Unidas contra Corrupção, de 2003, todas ratificadas pelo Brasil por meio dos Decretos nºs 3.678, de 2000, 4.410, de 2002, e 5.687, de 2006, respectivamente.
 
Em razão dos vícios de inconstitucionalidade apresentados e dos efeitos nocivos para o exercício da defesa do patrimônio público pelas instituições republicanas, as associações de classe de caráter nacional signatárias desta Nota repudiam a proposta de ‘MORDAÇA’ constante do Projeto de Lei n° 3.636, de 2015, ao passo que pugnam pela realização de um amplo debate que garanta a participação de especialistas dos Ministérios Públicos, dos Tribunais de Contas do Brasil e da sociedade civil.
 
Brasília, 29 de novembro de 2015.
 
Fonte: Comunicação ANTC.