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Audicon e TCE-GO discutem atribuições dos conselheiros substitutos

A presidente da Audicon, Milene Cunha, realizou, nesta segunda (28) e terça-feira (29), reuniões institucionais com integrantes do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) para tratar das atribuições dos conselheiros substitutos e do fortalecimento de sua atuação no controle externo. A agenda teve como principal tema a necessidade de avançar na implementação integral do modelo constitucional no âmbito do TCE-GO, especialmente no que diz respeito à relatoria de processos pelos conselheiros substitutos. Na segunda-feira, Milene se reuniu com os conselheiros Saulo Mesquita, Sebastião Tejota e Carla Santillo. O conselheiro substituto Humberto Lustosa também participou do encontro. Nesta terça, a presidente da Audicon esteve com o conselheiro Celmar Rech e com o presidente do TCE-GO, conselheiro Helder Valin, dando continuidade às discussões. Modelo constitucional A atuação dos conselheiros substitutos está prevista na Constituição e integra a organização dos Tribunais de Contas. Entre suas atribuições está a possibilidade de exercer funções próprias da judicatura de contas, conforme o modelo constitucional. Para a Audicon, a efetiva atribuição de relatoria aos conselheiros substitutos é parte importante desse processo e contribui para o pleno funcionamento da estrutura prevista constitucionalmente para os Tribunais de Contas. As reuniões em Goiás integram a atuação institucional da Audicon em defesa das atribuições constitucionais dos conselheiros substitutos e da consolidação do modelo previsto para os Tribunais de Contas.

“Quando a liberdade de uma mulher vira argumento contra a liberdade das outras”, por Milene Cunha

Uma mulher abre a câmera, fala a milhares de seguidores e declara ser contra o voto feminino. Há mais que contradição nessa cena e seria um erro tratá-la apenas como curiosidade da internet. Uma matéria da BBC News Brasil sobre influenciadores que atacam o sufrágio feminino mostra que uma ideia historicamente derrotada voltou a circular como proposta política defensável. É legítimo que uma mulher escolha não votar quando a lei lhe permita ou defenda para si uma vida centrada na família. O que não se pode confundir com escolha pessoal é a proposta de retirar das demais mulheres o direito de decidir. O voto não obriga ninguém a pensar de determinada maneira; ele impede que o Estado atribua menor valor político à opinião de alguém por ser mulher. É difícil assistir a esses posicionamentos sem pensar no filme O Aniversário, dirigido por Jan Komasa, e na série O Conto da Aia, criada para a televisão por Bruce Miller a partir do romance de Margaret Atwood. Ambos constroem cenários distintos de erosão da liberdade. No primeiro, a radicalização política atravessa a vida de uma família e transforma, gradualmente, o que seus integrantes aceitam como normal. Na segunda, a perda da autonomia feminina aparece em sua forma extrema: mulheres submetidas a uma ordem que lhes retira voz, trabalho e controle sobre a própria vida e corpo. Essas ficções são inquietantes porque mostram como uma ruptura pode ser precedida pela normalização de ideias que antes causariam espanto. Nos levam a questionar: Em que momento uma sociedade passa a considerar negociável a igualdade de direitos? A pergunta também cabe fora da ficção. Nos últimos anos, divergências políticas chegaram com intensidade às mesas de almoço e jantar, por vezes rompendo relações entre pessoas muito próximas. Discordar, contudo, faz parte da vida democrática. O limite é ultrapassado e o sinal de alerta aparece quando a discussão deixa de ser sobre escolhas políticas e passa a ser sobre quem tem o direito de fazê-las. Ao defender que mulheres não deveriam votar, não se questiona uma decisão eleitoral. Questiona-se a condição das mulheres como cidadãs plenas. A história brasileira mostra por que esse limite importa. O Código Eleitoral de 1932 reconheceu às mulheres o direito de votar e de serem votadas; a equiparação dos deveres eleitorais entre mulheres e homens só veio em 1965. A Constituição de 1988 afirmou a igualdade entre ambos e estabeleceu o voto com valor igual para todos. Cada etapa resultou de mobilização e disputa, e não de uma concessão espontânea. Vidas humanas foram perdidas nesse processo. Não se deve apagar o custo dessas conquistas nem presumir que, uma vez inscritas na lei, estarão protegidas de todo retrocesso. O direito de votar, além disso, não eliminou a desigualdade no exercício do poder. Nas eleições de 2022, mulheres conquistaram somente 91 das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados: 17,7% do total. A proximidade das eleições torna essa discussão ainda mais urgente. Em poucos dias, mulheres irão às urnas para escolher quem ocupará a Presidência da República, os governos estaduais e cadeiras no Legislativo. Entre essas escolhas estarão as pessoas que decidirão sobre políticas de saúde, educação, trabalho, segurança e proteção contra a violência. Justamente por isso, há uma profunda incoerência na posição das influenciadoras contrárias ao voto feminino. Elas podem estudar, trabalhar, empreender, receber pelo próprio trabalho, ocupar o debate público e contestar autoridades porque vivem em uma ordem jurídica que reconhece mulheres como pessoas capazes de fazer escolhas. Ora, a participação política das mulheres é parte essencial da defesa e da preservação dessas liberdades. Quem usa sua audiência para pedir o silêncio político de outras mulheres se vale de uma autonomia que sua proposta ajudaria a enfraquecer. Em palavras simples: usa a própria voz para sustentar uma regra que diminuiria a voz de todas. O perigo, portanto, não reside em uma proposta imediata e real de revogação do voto feminino. Ele começa antes, quando se repete que mulheres votam “mal” por serem mulheres; quando a crítica a escolhas eleitorais se converte em desqualificação de metade da população; quando a renúncia individual a um direito é apresentada como virtude que todas deveriam imitar. A exclusão da mulher pode voltar ao debate público primeiro como piada, depois como provocação e, por fim, acaba reivindicando espaço no debate público como se fosse apenas mais uma alternativa política. As redes sociais têm responsabilidade nesse percurso. Seus algoritmos e mecanismos de recomendação, publicidade e monetização podem viralizar conteúdos que atraem atenção pela indignação que provocam. Isso exige transparência sobre como esses conteúdos são distribuídos e financiados, critérios consistentes para aplicar as regras das plataformas e canais eficazes para denunciar ameaças, assédio e violência política de gênero. Permitir que alguém expresse uma opinião não obriga uma plataforma a impulsioná-la sem prestar contas dos critérios que utiliza. A resposta pública precisa ser firme e concreta. Escolas devem ensinar a história dos direitos políticos e seu significado; instituições eleitorais devem enfrentar a violência que afasta mulheres da participação pública; plataformas devem explicar como amplificam conteúdos; lideranças políticas devem recusar, sem ambiguidades, a premissa de que um voto possa valer menos conforme o sexo de quem o deposita. Essas são medidas mais sérias do que simplesmente responder a um vídeo com outro vídeo indignado. Uma democracia pode conviver com pessoas que questionem seus fundamentos. Entretanto, ela não pode se dar ao luxo de esquecer o custo histórico de seu estágio atual. Quando uma mulher usa sua liberdade para defender que outras tenham menos voz, a resposta não deve ser silenciá-la. Deve ser mostrar, com história, dados e clareza, o que sua proposta custaria a todas — inclusive a ela. Nas próximas eleições, que exerçamos com consciência o direito de voto que tantas mulheres lutaram para conquistar. Afinal, nenhuma distopia começa pelo último capítulo. Por Milene Cunha – Conselheira Substituta do TCE/PA – Presidente da Audicon Publicado no dia 29/09/2026, no Blog do Fausto Macedo, Estadão. Disponível em: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/quando-a-liberdade-de-uma-mulher-vira-argumento-contra-a-liberdade-das-outras/

Treinamento do novo MMDI-TC avança para etapa de projeto-piloto no TCE-GO

A Conselheira Substituta Milene Cunha (TCE-PA), que integra a coordenação geral do projeto, participa, nesta segunda e terça-feira (28 e 29), em Goiânia (GO), do projeto-piloto do novo Marco de Medição de Desempenho e Impacto dos Tribunais de Contas (MMDI-TC). A iniciativa, coordenada pela Atricon, está na fase final de desenvolvimento e deverá ser adotada pelos Tribunais de Contas de todo o país a partir de 2027. O trabalho começou na segunda-feira (28), no Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), uma das seis Cortes selecionadas para testar a nova metodologia. Durante os dois dias, a equipe responsável pelo projeto discute a ferramenta com servidores do Tribunal, esclarece dúvidas e coleta sugestões para aperfeiçoar o modelo antes de sua implementação nacional. Uma nova forma de medir resultados O MMDI-TC está sendo desenvolvido para ampliar a avaliação sobre o trabalho realizado pelos Tribunais de Contas. A proposta é ir além da análise da estrutura e dos procedimentos das instituições e observar também os resultados produzidos e os impactos do controle externo para a sociedade. A nova versão substituirá o atual Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), utilizado desde 2015. O modelo anterior organiza a avaliação em quatro dimensões: normas, estruturas, procedimentos e entregas. Já o MMDI-TC deverá considerar capacidades, produtos, resultados e contribuição para o impacto. A nova metodologia vem sendo construída com apoio de consultorias internacionais e deverá contar com certificação de qualidade da Fundação Vanzolini, da Universidade de São Paulo (USP). Após a aplicação pelos próprios auditores das Cortes de Contas, os resultados serão validados por pares.

TCE-RR dá posse ao primeiro Conselheiro Substituto de sua história

Diego Prandino Alves assume o cargo em cerimônia realizada nesta segunda-feira (28), em Boa Vista O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) deu posse, nesta segunda-feira (28), a Diego Prandino Alves como Conselheiro Substituto. A cerimônia foi realizada no Plenário da Corte, em Boa Vista, e marca um momento inédito para o Tribunal: é a primeira vez que o cargo de Conselheiro Substituto é ocupado no TCE-RR. A chegada de Diego representa também um passo importante para o fortalecimento da judicatura de contas em Roraima, tema que está entre as prioridades da Audicon. Para a associação, a criação e o preenchimento do cargo ampliam a estrutura do Tribunal e fortalecem a atuação dos Conselheiros Substitutos no controle externo. Experiência no serviço público Diego Prandino chega ao TCE-RR com experiência em diferentes instituições públicas. Ao longo da carreira, passou pelo Banco Central do Brasil, Tribunal de Contas do Distrito Federal, Tribunal de Contas da União, Senado Federal e Administração Pública de Roraima. Audicon celebra chegada à Corte Em mensagem enviada ao presidente do TCE-RR, Conselheiro Francisco José Brito Bezerra, a presidente da Audicon, Conselheira Substituta Milene Cunha, parabenizou a Corte pela posse e destacou o significado do momento para a história do Tribunal. A Audicon deseja ao novo Conselheiro Substituto uma trajetória de diálogo, compromisso com o interesse público e contribuição para o controle externo e para o Estado de Roraima. A associação também reforça seu compromisso com a valorização e a integração dos Conselheiros Substitutos e Ministros Substitutos dos Tribunais de Contas de todo o país. Para a Audicon, a posse de Diego Prandino inaugura uma nova etapa no TCE-RR e representa mais um avanço no fortalecimento do cargo de Conselheiro Substituto nos Tribunais de Contas brasileiros.

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